Seja um Voluntário

Possui carteira de Habilitação?

Sim
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Trabalha

Não
Sim

Estado Civil

Solteiro
Casado
Outros

Qual gostaria de colaborar com nossa Organização:

Voluntário Direto (Trabalho dentro da organização)
Voluntário Indireto (Trabalho fora da organização)

Qual sua disponibilidade de tempo para estar nos auxiliando voluntariamente?

2 horas ao dia
4 horas ao dia
6 horas ao dia
8 horas ao dia

Qual seria o melhor dia da semana para estar nos auxiliando voluntariamente?

Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sabádo
Domingo

LEI 9.608 DE 18/02/1998

1. CONSIDERA-SE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PARA FINS DESTA LEI, A ATIVIDADE NÃO REMUNERADA, PRESTADA POR PESSOA FÍSICA A ENTIDADE PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA, OU A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE FINS NÃO LUCRATIVOS, QUE TENHA OBJETIVOS CÍVICOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, CIENTÍFICOS, RECREATIVOS OU DE ASSITÊNCIA SOCIAL, INCLUSIVE MUTUALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO - O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NÃO GERA VINCULO EMPREGATÍCIO, NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA PREVIDÊNCIARIA OU AFIM. 2. O SERVIÇO VOLUNTÁRIO SERÁ EXERCIDO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO, ENTRE A ENTIDADE, PÚBLICA OU PRIVADA E O PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, DELE DEVENDO CONSTAR O OBJETO E AS CONDIÇÕES DE SEU EXERCÍCIO. NOSSA GRATIDÃO